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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e COFINS.
Como já pode ser notado, a decisão tem repercussão geral. Portanto, esse entendimento deve ser aplicado em todas as instâncias da Justiça.
Compensação: abatimento em impostos futuros
Prazo: 30 dias